Os salários do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) deram um salto nos últimos cinco anos com o pagamento dos chamados penduricalhos. No ano passado, 25 procuradores e promotores receberam remunerações que ultrapassaram R$ 1 milhão, somando subsídios, gratificações e benefícios diversos. Os valores estouraram o teto constitucional, atualmente de R$ 46,3 mil mensais, que corresponde à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
As remunerações são impulsionadas pelo pagamento de benefícios diversos. Com esses acréscimos, a média salarial de procuradores e promotores do MPMT passou de R$ 36,4 mil líquidos em 2020 para R$ 77 mil em 2025 – um aumento de 111,5%, segundo dados do Portal da Transparência.
Entre os maiores vencimentos, somados todos os meses de 2024, estão os dos procuradores de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, Amarildo Cesar Fachone, e dos promotores Marcelo Caetano Vacchia, César Danilo Ribeiro de Novaes, e Natanael Moltocaro Fiuza. Todos receberam em um ano rendimentos que superam R$ 1 milhão, segundo levantamento do eh fonte.
O MPMT informou que não tem “acesso aos critérios utilizados” no levantamento feito pela reportagem, que, no caso, apenas contabilizou os valores divulgados no próprio Portal da Transparência. Em nota, a instituição esclareceu que “tais valores podem incluir direitos trabalhistas acumulados ao longo dos anos de serviço, bem como diárias e ressarcimentos por deslocamentos constantes, todos devidamente amparados pela legislação vigente”. Os procuradores e promotores citados foram procurados pela coluna, mas não se manifestaram sobre o assunto.
Além do salário subsídio de base, integrantes do Ministério Público têm acesso a uma série de benefícios que elevam a remuneração mensal, como adicionais de 10% por coordenação, auxílio-alimentação de R$ 2.500, auxílio-saúde equivalente a 15% do subsídio, diárias e ajuda de custo para transporte no mesmo percentual.
Também recebem adicional de 10% aqueles que atuam em núcleos especiais, como o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o Núcleo de Execuções e Ações Coletivas (Nea) e o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia). Segundo o MP, “o adicional é justificado pelo aumento da carga de trabalho decorrente da cumulação de funções”.
Apenas as gratificações de 10% para quem exerce funções na administração superior, ouvidoria e outros quatro grupos não são cumulativas entre si. De acordo com ato de 2011, todos os demais benefícios podem ser somados. Procuradores e promotores ainda recebem adicionais por auxílio-acervo processual. Além disso, é possível vender férias, que são de 60 dias por ano.
O Ministério Público de Mato Grosso omite os nomes de seus integrantes na divulgação dos salários no Portal da Transparência. Em relação à identificação, a instituição justifica que a ‘consulta nominal pode ser realizada por meio da matrícula informada, assegurando a individualização exigida pela legislação’. No entanto, a medida dificulta o controle social e menospreza o interesse público ao ignorar dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI).
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