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Opinião Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025, 07:51 - A | A

Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025, 07h:51 - A | A

TALISSA NUNES

Aposentadoria por invalidez: é preciso fazer nova perícia após os 60 anos?

Talissa Nunes

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido ao segurado do INSS que, após avaliação médica, é considerado incapaz de forma total e definitiva para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Mas uma dúvida comum entre os beneficiários é: quem já tem mais de 60 anos precisa continuar passando por perícia médica para manter o benefício?
A resposta é não – com exceções.


O que diz a legislação?

De acordo com a Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, o aposentado por invalidez está isento de passar por novas perícias médicas nas seguintes situações.

- Quando completar 60 anos de idade;
- Ou, quando completar 55 anos de idade e já estiver recebendo o benefício há mais de 15 anos (incluindo o tempo em que estava em auxílio-doença, se for o caso).

Ou seja, se você já tem 60 anos ou mais, não será mais convocado rotineiramente pelo INSS para fazer nova perícia médica, a não ser em casos específicos, como:

- Indícios de que a incapacidade tenha cessado;
- Suspeita de fraude no recebimento do benefício;
- Requisição do Tribunal de Contas da União (TCU) ou da própria Previdência para auditoria.

Atenção aos detalhes

Essa regra traz segurança e tranquilidade para o segurado idoso, evitando a obrigatoriedade de deslocamentos desgastantes e o risco de cortes indevidos no benefício. Porém, é sempre importante manter os dados atualizados no INSS e estar atento a possíveis convocações por carta, aplicativo ou Diário Oficial — especialmente se houver algum tipo de inconsistência no cadastro.

Dica de ouro

Caso você receba uma convocação para perícia mesmo tendo mais de 60 anos ou estando dentro das regras de isenção, procure um advogado de confiança ou o serviço de atendimento do INSS. Muitas vezes, o chamado é feito por erro de sistema e pode ser resolvido com uma simples atualização cadastral ou apresentação de documentos.

A legislação previdenciária protege o segurado idoso, reconhecendo que, em muitos casos, a invalidez permanente é irreversível. Por isso, se você já completou 60 anos e recebe aposentadoria por invalidez, não deve ser submetido a novas perícias de rotina — salvo em situações excepcionais.

Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda com o seu benefício? Fale com um especialista. O Direito Previdenciário existe para garantir os seus direitos

*Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá-MT.

 

O Alô Chapada não se responsabiliza pelas opiniões emitidas neste espaço, que é de livre manifestação

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