A AGU (Advocacia-Geral da União) enviou uma notificação extrajudicial à Meta, controladora de plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp, solicitando a exclusão imediata de robôs de inteligência artificial que promovem sexualização infantil.
Segundo o órgão, essas ferramentas permitem a criação de perfis com linguagem e aparência infantil, capazes de manter diálogos de cunho sexual com usuários.
O R7 tenta contato com a Meta e aguarda resposta. O espaço permanece aberto para manifestações.
“Tais chatbots têm potencialidade de alcançar um público cada vez mais amplo nas plataformas digitais, especialmente nas redes sociais da Meta, ampliando de forma exponencial o risco do contato de menores de idade com material sexualmente sugestivo e potencialmente criminoso. Essa situação oferece risco concreto à integridade psíquica de crianças e adolescentes, além de gerar danos institucionais e dificultar o efetivo exercício do direito à proteção integral previsto no art. 227 da Constituição Federal”, afirma a AGU em trecho do documento.
No texto, a AGU também pede que a Meta indisponibilize todos os chatbots que utilizem linguagem infantil para propagar conteúdo sexual e que esclareça quais medidas estão sendo adotadas, inclusive no âmbito do Facebook, Instagram e WhatsApp, para proteger crianças e adolescentes. Entre as ações cobradas, estão mecanismos que impeçam o acesso de menores a conteúdos sexuais ou eróticos.
A representação destaca que, embora as plataformas da Meta permitam cadastro a partir dos 13 anos, não há filtro etário eficaz para evitar que usuários entre 13 e 18 anos tenham contato com conteúdos inapropriados, como os desses chatbots.
O documento também afirma que o conteúdo gerado por esses robôs de IA viola os próprios Padrões da Comunidade da Meta, que proíbem a erotização infantil, a exploração sexual de menores e conversas de caráter sexual com crianças, inclusive em mensagens privadas.
Por fim, a AGU lembra que, em recente decisão sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o Supremo Tribunal Federal determinou que provedores de internet podem ser responsabilizados por conteúdos de terceiros quando, mesmo cientes da ilicitude, deixam de removê-los imediatamente — especialmente em casos de circulação massiva de material grave e ilegal.
Perguntas e respostas
Qual é a ação da AGU contra chatbots que promovem a erotização infantil?
A AGU (Advocacia-Geral da União) enviou uma notificação extrajudicial à Meta, controladora de plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp, solicitando a exclusão imediata de robôs de inteligência artificial que promovem a erotização infantil.
Quais são os problemas identificados pela AGU em relação a esses chatbots?
Segundo a AGU, esses chatbots permitem a criação de perfis com linguagem e aparência infantil, capazes de manter diálogos de cunho sexual com usuários. Isso representa um risco ao contato de menores de idade com material sexualmente sugestivo e potencialmente criminoso, afetando a integridade psíquica de crianças e adolescentes.
O que a AGU solicita à Meta em relação a esses chatbots?
A AGU pede que a Meta indisponibilize todos os chatbots que utilizem linguagem infantil para propagar conteúdo sexual e que esclareça quais medidas estão sendo adotadas para proteger crianças e adolescentes nas plataformas, incluindo Facebook, Instagram e WhatsApp.
Quais são as preocupações sobre o cadastro de usuários nas plataformas da Meta?
A AGU destaca que, embora as plataformas da Meta permitam cadastro a partir dos 13 anos, não há um filtro etário eficaz para evitar que usuários entre 13 e 18 anos tenham contato com conteúdos inapropriados, como os desses chatbots.
Os chatbots violam alguma norma da Meta?
Sim, o conteúdo gerado por esses robôs de IA viola os Padrões da Comunidade da Meta, que proíbem a erotização infantil, a exploração sexual de menores e conversas de caráter sexual com crianças, incluindo em mensagens privadas.
Qual foi a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à responsabilidade dos provedores de internet?
O Supremo Tribunal Federal determinou que provedores de internet podem ser responsabilizados por conteúdos de terceiros quando, mesmo cientes da ilicitude, não removem esses conteúdos imediatamente, especialmente em casos de circulação massiva de material grave e ilegal.
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