Em julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decretou a inconstitucionalidade de parte da Lei Estadual nº 7.263/2000 (Fethab), que prevê o repasse de recursos de verbas do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para entidades do agronegócio.
Apenas no período de dezembro de 2020 e junho de 2021 as associações privadas do agro receberam R$ 55,3 milhões, sem a necessidade de qualquer prestação de contas aos entes públicos. O Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro), vinculado à Aprosoja; Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (Inpec-MT), fundo que destina verba pública a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e outros foram beneficiados.
O desembargador Marcos Machado, relator dos processos, chegou à conclusão de que a lei viola os princípios da isonomia, eficiência, da moralidade, publicidade, além de ofender a impessoalidade, já que o recebimento do dinheiro não se dá por processo licitatório.
O julgamento, que teve início em outubro do ano passado, ainda aguarda a definição quanto à modulação dos efeitos da decisão. A principal dúvida é se a decisão retroage ou não.
“A matriz ou fundamento das contribuições diretamente às contas bancárias das associações, proveniente de operações tributárias sob o regime de diferimento de ICMS, em hipóteses de exportação e industrialização dos produtos agroflorestais, traduz-se num verdadeiro “cheque em branco” [expressão utilizada pelo i. Min. Marco Aurélio no julgamento paradigma da ADI 1.923/DF] assinado pelo Estado de Mato Grosso para essas entidades associativas. A discricionariedade, “sem balizas objetivas mínimas, abre espaço para decisões arbitrárias […], a caracterizar ofensa direta aos princípios da impessoalidade, da isonomia, da eficiência e da moralidade administrativas”, diz trecho do voto.
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