A Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 030/2025, de autoria do vereador Ademir do Sindicato (PSDB), que trata da obrigatoriedade da apresentação de certidão de antecedentes criminais atualizada por parte de profissionais que atuam com menores de idade em instituições públicas ou privadas no município.
De acordo com o texto da nova lei, as instituições que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes e recebem recursos públicos deverão exigir e manter atualizadas, a cada seis meses, as certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.
Além disso, o projeto também determina que estabelecimentos educacionais e similares, mesmo que não recebam recursos públicos, também deverão manter registros atualizados com as certidões de seus funcionários.
Outro ponto importante da lei é que os pais ou responsáveis legais dos menores matriculados nessas instituições terão o direito de acesso às informações sobre os antecedentes dos funcionários contratados, garantindo maior segurança e transparência.
A legislação proíbe ainda a contratação de pessoas que tenham sentença penal condenatória transitada em julgado por crimes como estupro, exploração sexual, tráfico de drogas e outros delitos contra menores de idade.
As instituições privadas que descumprirem a norma estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 1.500,00 e R$ 9.000,00, podendo chegar à suspensão ou até cassação definitiva do alvará de funcionamento em caso de reincidência.
Segundo o texto, caso a infração seja cometida por pessoa jurídica de direito público, será necessário instaurar processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidades.
Agora, salva a sanção da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães para passar a vigorar.
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