O Tribunal de Justiça anulou a cassação do mandato da vereadora Edna Sampaio (PT). Em sentença dada ontem, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, atendeu ao mandado de segurança da defesa de Edna.
Para o magistrado, a Câmara violou o prazo previsto por lei para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a vereadora, acusada de desvio de verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete. O prazo para conclusão de todo o processo era de 90 dias, o que foi excedido pela Câmara segundo o juiz.
Do MídiaJur
Entre no grupo do Alô Chapada no WhatsApp e receba notícias em tempo real