O Projeto de Lei 591/23 determina que cada município brasileiro tenha no mínimo um Centro de Parto Normal - Casa de Parto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define Centro de Parto Normal - Casa de Parto como a unidade de saúde que presta atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente para parto normal, “sem distorções”.
Pela proposta, o centro poderá atuar integrado a um estabelecimento assistencial de saúde ou como estabelecimento autônomo.
Caberá às secretarias de Saúde de cada município garantir a implantação dos centros e o acompanhamento, supervisão e controle do programa de parto normal. O projeto está em tramitação na Câmara Federal.
Com informações Agência Câmara de Notícias
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Osmar Froner de Mello 09/03/2023
Havendo garantia legal para a Implantação de Sala de Parto em Chapada dos Guimarães com procedimento seguro as Mulheres e a Gestão Pública Municipal, estarei pronto para desafiar a busca desse grande sonho da nossa população e permitir que o sentimento de nascer Chapadense possa transbordar o nosso orgulho de cidadania local. Conte comigo Chapada. Obrigado.
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