O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rego, determinou em caráter liminar que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade suspenda o processo de licitação do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.
A decisão atende a um pedido da MT Participações, empresa licitante, a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na Concorrência 1/2022, sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com valor estimado de R$ 57.939.568,25.
A concorrência tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de concessão, destinada à prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, incluindo o custeio de ações de apoio à conservação, proteção e gestão.
"Deferir o pedido de concessão de medida cautelar formulado pela representante, sem oitiva prévia, a fim de determinar que o ICMBio suspenda a assinatura do contrato de concessão oriundo da Concorrência 1/2022, ou caso o tenha assinado, suspenda a sua execução e de todos os atos decorrentes da Concorrência 1/2022 até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria em apreço", diz trecho da decisão.
O depacho do ministro determina ainda que com fundamento no Regimento Interno do TCU "realizar a oitiva do ICMBio e da empresa Parques Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura, vencedora da Concorrência 1/2022, para que, no prazo de 15 dias, pronunciem-se quanto aos pressupostos da cautelar deferida".
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