Sábado, 27 de Julho de 2024
facebook instagram youtube twitter whatsapp
Chapada dos Guimarães
icon-weather
Sábado, 27 de Julho de 2024
facebook instagram youtube twitter whatsapp
Chapada dos Guimarães
icon-weather

Opinião Terça-feira, 18 de Julho de 2023, 11:53 - A | A

Terça-feira, 18 de Julho de 2023, 11h:53 - A | A

Francisco Faiad

Agressão contra autoridade

Francisco Faiad

Agressões contra o Ministro Alexandre de Morais ou qualquer outra autoridade configuram crime.

Assistimos no último sábado uma série de agressões disparadas em um Aeroporto na Itália contra o Ministro Alexandre de Morais do STF, e sua família. Agressões verbais e físicas.

Essa espécie de agressões não é incomum no Brasil.

Recentemente, o Ministro Gilmar Mendes foi vítima de agressões disparadas por passageiros de um voo de Brasília para Cuiabá.

Também Ministros do Supremo e outros políticos foram ofendidos na saída de um Hotel em Nova York.

O recém-nomeado ministro do Supremo, quando ainda advogado, Cristiano Zanin, foi agredido por um desconhecido num banheiro de aeroporto.

Tais situações são lamentáveis.

A discordância de decisões judiciais deve ser manifestada no processo, através de recursos ou outras medidas que os códigos brasileiros dispõem.

As discordâncias políticas devem ser discutidas no palco político, nas casas legislativas ou no âmbito dos partidos, que existem exatamente para isso, num estado democrático.

Extremamente reprovável tais condutas. Fere-se todos os princípios da boa conduta social, da relação interpessoal, da educação e dos bons modos. Volta-se aos tempos da barbárie, do olho por olho, e da prevalência da força sobre as regras, tanto sociais, quanto legais.

Os agressores, com suas ações, ainda praticam crimes.

Os agressores praticam crimes de difamação, calúnia e injúria. Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, falar mal. Caluniar - é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Todos estes tipos penais foram praticados pelos ofensores, além da possível lesão corporal contra o filho do ministro, ou ao menos, via de fato.

E mais, ao atacar um Ministro podem os agressores responder por tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, já que há agressões desse matiz, segundo o artigo 359-L: “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência”.

Que tais exemplos sejam recebidos pela população como modos negativos de conduta, e sejam extirpados de nosso dia a dia.

FRANCISCO ANIS FAIAD é Advogado e Professor de Direito. Ex-Presidente da OAB/MT

 

O Alô Chapada não se responsabiliza pelas opiniões emitidas neste espaço, que é de livre manifestação

Entre no grupo do Alô Chapada no WhatsApp e receba notícias em tempo real 

Volte para capa do Alô Chapada

Comente esta notícia