27 de Junho de 2025
Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
facebook instagram youtube twitter whatsapp
Chapada dos Guimarães
icon-weather
Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
facebook instagram youtube twitter whatsapp
Chapada dos Guimarães
icon-weather

Geral Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, 06:55 - A | A

Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, 06h:55 - A | A

fim da piracema

Confira lista de peixes proibidos para pesca em MT

Com o fim da Piracema, 100 espécies de peixes podem ser pescados em MT

Da Redação

Após meses de impasse entre pescadores e Governo quanto a lei 11 espécies são proibidas para a pesca dentro do Estado a partir desta sexta-feira (02).

A medida estabelece ainda que, apenas dentro das fronteiras mato-grossenses (não em rios de outros Estados limítrofes), a pesca fica proibida por cinco anos dessas espécies, em contrapartida a pesca está liberada com o fim da Piracema para outras 100 espécies.

A lista de peixes que são vedados o transporte, armazenamento, bem como à pesca e a comercialização são os seguintes:

- Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum)
- Capari (Pseuplatystoma tigrinum)
- Dourado (Salminus brasiliensis)
- Jaú (Zungaro zungaro)
- Matrinchã (Brycon spp)
- Pintado/Surubin (Pseudoplatystoma corruscans; Pseudoplatystoma fasciatum; Pseudoplatystoma sp)
- Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum)
- Piraputanga (Brycon hilarii)
- Pirarucu (Arapaima gigas)
- Trairão (Hoplia)
- Tucunaré (Cichla spp)

A nova proposta vem após a audiência de conciliação realizada na semana passada. O MDB e PSD tinham entrado com ação de inconstitucionalidade contra a lei Transporte Zero, que proibia, na prática, a pesca profissional nos rios de Mato Grosso, que entrou em vigor neste ano.

Conforme o documento, a atividade pesqueira continuará permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para subsistência e, também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados.

Além dessas atividades, o novo projeto, ainda libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a Piracema.

* Com informação PrimeiraPágina

 

Entre no grupo do Alô Chapada no WhatsApp e receba notícias em tempo real 

Volte para capa do Alô Chapada

Comente esta notícia