Na Chapada dos Guimarães (MT), o cirurgião-dentista Adalberto Novaes Silva contratou segurança privada armada para impedir que a família acessasse uma fazenda da qual reivindicam posse. Diante disso, a juíza Adriana Sant'Anna Coningham determinou que ele cesse imediatamente tais restrições e autorizou a reintegração de posse à família, que alegava ter direito de acesso à área.
A magistrada considerou que as ações do cirurgião configuraram esbulho possessório, já que impediram o legítimo exercício de posse. Com base nisso, foi expedido mandado judicial para desocupação amigável ou, se necessário, forçada por agentes autorizados.
A iniciativa judicial teve como fundamento o devido processo legal, garantindo à parte prejudicada a retomada pacífica de sua propriedade. A decisão destaca o uso ilegal da força particular para cercear direitos possuídos pela família.
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OLIMPIO CARVALHO 25/07/2025
Existem pessoas que se julgam acima da LEI. Mas a Ilustre Magistrada mostrou a a FORÇA DO DIREITO é mais forte o direto da força. Parabéns MM Juíza.
1 comentários