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MEIO AMBIENTE

AGU garante validade do edital para modernização do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães

Norma que prevê desconto sobre valor do ingresso para moradores de região metropolitana foi questionada em ação movida pelo Estado de Mato Grosso

Da assessoria
Da Redação

A  Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade do edital lançado para a modernização do Parque Nacional Chapada dos Guimarães, no Mato Grosso. Atuando em defesa do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), por meio da atuação prioritária de sua equipe de matéria administrativa, rebateu argumentos utilizados pelo Estado de Mato Grosso, que havia pleiteado a nulidade parcial do Edital de Concorrência nº. 003/2023, lançado pela autarquia.

O edital tem o objetivo de conceder serviços públicos de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção de infraestrutura turística no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

Mas o Estado de Mato Grosso alegou que o instrumento estipulou um desconto sobre o valor dos ingressos somente para os moradores dos municípios de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Várzea Grande, extinguindo injustificadamente os demais residentes na região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, em Mato Grosso. Em Ação Civil Pública, o estado alegou que houve ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Legalidade do edital

Em resposta aos argumentos ventilados na petição inicial, os procuradores federais defenderam a validade da cláusula impugnada, ressaltando que o desconto se limitou aos municípios integrantes de um mesmo aglomerado urbano, que é quando há integração das áreas urbanas das cidades, critério técnico e geográfico presumidamente legítimo.

A AGU ressaltou que não foi comprovada nenhuma espécie de favorecimento ilícito ou desvio de finalidade na utilização do critério de junção dos limites e da população das cidades vizinhas. Os procuradores federais afirmaram que o Poder Judiciário não pode atuar na condição de legislador positivo para conceder benefícios fiscais com base no princípio da isonomia.

Acolhendo os argumentos da PRF1, a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso julgou totalmente improcedente o pedido. Na decisão, o juízo destacou que “o reconhecimento da discricionariedade técnica e a presunção de legitimidade dos atos administrativos impõem ao Poder Judiciário o dever de autocontenção, de modo que eventual controle jurisdicional somente se justifica na presença de ilegalidade flagrante, o que não se verifica no caso concreto”.

O procurador Federal Danilo Gouveia Pessoa de Lima, da PRF1, avalia que essa é uma importante vitória judicial na garantia de uma política pública essencial do ICMBio. “A atuação da AGU em defesa do instituto, e a consequente decisão judicial, permitirá investimentos relevantes na melhoria do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, o que reverterá em benefício aos visitantes do Parque e para toda a comunidade que está nos arredores da unidade," salientou. 

 

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