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Fechou na Neblina Sexta-feira, 16 de Maio de 2025, 07:00 - A | A

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ALÉM DE CÁCERES

Chapada dos Guimarães pode ter free shops diz deputado

Do Folha 5

O deputado estadual Wilson Santos(PSD) ficou feliz ao ler o projeto de lei que instituiu o Regime Cidades Gêmeas, concedendo isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas (free shops) encaminhado pelo governador Mauro Mendes e aprovado na Assembleia Legislativa. Para ele, a cidade de Chapada dos Guimarães(a 67km de Cuiabá) poderá receber free shops.

A fala foi feita durante votação que analisou o projeto de lei. Segundo o entendimento do deputado, Chapada dos Guimarães se caracteriza como cidade gêmea por ser cidade gêmea da cidade de Guimarães em Portugal.(veja no final da matéria)

"Essa aqui é uma excelente notícia, mas eu acho que ela ficou ainda melhor. Eu vou ler aqui e espero que a Casa Civil não tenha se equivocado, espero que não", disse Wilson que tem 11 mandatos na Assembleia Legislativa (...) Quer dizer que não é só pra Cáceres, porque Chapada dos Guimarães é a cidade gêmea de Guimarães, é cidade gêmea de uma cidade estrangeira de onde inclusive veio seu nome. Quer dizer então que você vai poder ter free shop", explica.

 

O que são free shops?

Lojas francas, ou free shops, são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos, como ICMS, PIS e Cofins. São comuns em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e regiões alfandegadas, com foco em turistas e viajantes internacionais.

Com a proposta enviada à Assembleia, o governo busca estimular a economia de fronteira e atrair novos investimentos para a região. A medida está amparada no Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a conceder isenção de ICMS para essas operações em cidades gêmeas.

Limite de compras nas lojas francas

De acordo com a Receita Federal, cada pessoa física poderá comprar até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas de impostos, desde que a compra seja feita presencialmente. Esse limite é exclusivo para lojas francas terrestres, como será o caso em Cáceres.

Além do valor, também existem limites de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.

Quais operações terão isenção?

A lei irá garantir a isenção de ICMS em três situações:

Saída de mercadorias da indústria com destino direto às lojas francas (quando a loja franca compra mercadoria nacional direto da indústria para revender a consumidor final);

Entrada de produtos importados nas lojas francas para fins de comercialização (quando a loja franca importa mercadoria para revender a consumidor final).

Venda pelas lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) diretamente ao consumidor em viagem internacional;

E qual é a contrapartida?

Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas diretamente ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Esses recursos serão aplicados em programas sociais, com prioridade para ações voltadas à região Oeste do Estado.

Benefícios e cuidados

Além de promover o desenvolvimento econômico da fronteira, o governo prevê uma compensação social importante por meio do repasse ao FUS. No entanto, a empresa que não cumprir essa exigência poderá perder o direito à isenção e será obrigada a recolher o ICMS integralmente, podendo até ser suspensa do regime por dois anos, em caso de reincidência.

Requisitos para operação

Para operar sob o regime de loja franca, as empresas devem atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022. Entre os requisitos estão:

Estar localizada em município classificado como cidade gêmea (no caso, Cáceres);

Obter autorização da Receita Federal para operar como loja franca;

Manter sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita Federal;

Cumprir os limites quantitativos e de valor para vendas a viajantes.

Jamais efetuar vendas a outras empresas (não pode funcionar como atacadista)

Veja a declaração:

 

 

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