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Política Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 10:44 - A | A

Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 10h:44 - A | A

CASA 44 EM AÇÃO

Juiz Eleitoral não vê provocação e libera comitê de Osmar Froner ao lado de adversária

DA ASSESSORIA

A Justiça Eleitoral determinou a reabertura do comitê Casa 44, localizado no bairro São Sebastião, em Chapada dos Guimarães. O espaço havia sido fechado temporariamente após uma decisão judicial motivada por uma alegação da candidata à prefeitura, Fabiana Nascimento, que relatou perseguição política e ameaças. No entanto, a nova decisão, assinada pelo juiz eleitoral Renato Filho, reverteu a suspensão das atividades no local.

Na decisão, o juiz Renato Filho destacou que os argumentos apresentados pelos representados indicam que o episódio de perturbação da ordem pública, caracterizado por música alta e aglomeração de pessoas, foi um evento isolado, ocorrido durante a inauguração do comitê. O magistrado também enfatizou a ausência de provas suficientes para sustentar a alegação de perturbações constantes e destacou a legalidade da instalação do comitê no local.

“A escolha do local para instalação de um comitê é uma prerrogativa da coligação ou partido, desde que o imóvel esteja disponível para locação ou tenha sido cedido gratuitamente por seu proprietário”, afirmou o juiz em sua decisão. Ele também ressaltou que, apesar de não existir uma distância mínima legal entre comitês de campanha, a Justiça Eleitoral pode intervir em casos onde a proximidade cause conflitos ou perturbação da ordem pública, o que não foi comprovado nesse caso específico. O magistrado ressalta ainda que a proponente, no caso a candidata Fabiana Nascimento, não conseguiu comprovar qualquer tipo de provocação ou ameaça da parte concorrente. 

"Há a demonstração da ausência/falta de perturbação reiterada da ordem pública, pois os fatos constantes nas imagens juntadas decorreram da inauguração do local; da legalidade da instalação do comitê no bairro São Sebastião – ainda que vizinho -, pela falta de previsão de distância entre esses e não comprovação efetiva da tentativa de prejudicar a campanha adversária ou de que estava causando problemas além daquele dia da inauguração; assim como que ocorreria o desequilíbrio
na hipótese da manutenção da suspensão das atividades no local considerado pelos representados estratégico", diz a decisão.

A representante do Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo arquivamento do processo, concordando que, embora tenha ocorrido aglomeração e provocação política, essas ações não ultrapassaram os limites do direito à manifestação e da liberdade política de propaganda.

Com a decisão, o prefeito Osmar Froner (União), que busca a reeleição, comemorou a reabertura do comitê Casa 44, destacando a importância da democracia e o respeito às decisões judiciais. “Hoje a Casa 44 volta a funcionar no Bairro São Sebastião, como bom vizinho e apresentando a melhor proposta para a população de Chapada. A democracia tem que ser respeitada e a justiça reparou o direito à coligação Chapada pra Frente”, afirmou Froner.

A reabertura do comitê Casa 44 representa a continuidade das atividades de campanha da coligação Chapada pra Frente no local, considerado estratégico pelos seus apoiadores. A Justiça reforçou a necessidade de colaboração e bom senso entre os partidos para evitar conflitos durante o período eleitoral.

 

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Adriana Aparecida Lopes Borges 04/09/2024

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