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Geral Domingo, 05 de Fevereiro de 2023, 10:46 - A | A

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ALMT

Três blocos foram apresentados visando a composição das comissões permanentes

Nenhuma poderá ser presidida pelo parlamentar indicado à liderança do Poder Executivo na Casa

Da Redação/ALMT

Após uma das mais tranquilas e consensuais eleições para a composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – e a respectiva posse dos parlamentares Eduardo Botelho (União Brasil, presidente), Janaina Riva (MDB, 1ª vice-presidente), Wilson Santos (PSD, 2º vice-presidente), Max Russi (PSB, primeiro -secretário), Waldir Barranco (PT, segundo secretário), Gilberto Cattani (PL, terceiro secretário) e Valmir Moreto (Republicanos, quarto secretário) -, já de imediato tiveram início as primeiras articulações visando a composição das comissões permanentes da Casa.

Com a finalidade da indicação futura dos parlamentares que irão integrar as comissões, foram anunciados três blocos: “Experiência e Trabalho” (PT-PSD-Republicanos); “Movimento Democrático Brasileiro” (MDB) e “Direita Democrática” (Cidadania-PL-PTB) – respectivamente sob a liderança do deputado Wilson Santos (PSD), deputada Janaína Riva (MDB) e deputado Elizeu Nascimento (PL).

No final do ano passado, o plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, o Projeto de Resolução n. 900/2022 – proposto pela Mesa Diretora -, que altera o Regimento Interno da Casa e resultará em significativas mudanças políticas já em 2023 - a partir desta 20ª Legislatura -, em especial no que tange à relação institucional com o Executivo estadual.

O próximo parlamentar indicado à liderança daquele Poder, conforme o texto legal, estará impedido de concomitantemente exercer a presidência de qualquer das comissões permanentes do Legislativo.

Na prática, a mudança reflete o aprimoramento do princípio constitucional da representatividade democrática e previne eventual conflito de interesses ao parlamentar no duplo exercício de função afastado por meio da justa restrição imposta pela alteração ao Regimento Interno do Poder Legislativo.

 

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