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Geral Terça-feira, 03 de Junho de 2025, 08:47 - A | A

Terça-feira, 03 de Junho de 2025, 08h:47 - A | A

IMPUNE

Autor de chacina se livra de indenizar as famílias das vítimas

Do Gazeta Digital

Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Edgar Ricardo de Oliveira a 136 anos de prisão por executar 7 pessoas em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), entre elas uma menina de 12 anos. O crime ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2023, após uma partida de sinuca. Edgar e seu comparsa, Ezequias Ribeiro, sofreram derrotas nas partidas, o que teria provocado o ataque a tiros, encurralando às vítimas.

Ezequias morreu em confronto com a Polícia Militar durante a busca pelos criminosos, enquanto Edgar se entregou posteriormente. Apesar de manter a condenação em relação ao tempo da pena, os desembargadores decidiram por anular o pagamento de indenização de R$ 200 mil aos familiares das vítimas da chacina.

“Ante o exposto, conhecida a pretensão de reexame, e, no mérito, recurso de apelação parcialmente provido apenas para excluir da condenação a determinação de pagamento da indenização por danos morais às famílias das vítimas, mantendo incólume o decreto condenatório na origem”, destacou o relator Wesley Sanchez Lacerda, que teve o voto seguido pelos demais desembargadores.

A defesa de Edgar pediu a anulação do júri alegando que a transmissão virtual do julgamento teria comprometido a incomunicabilidade das testemunhas, além do fato de que, como o crime teve ampla repercussão, o que teria prejudicado sua defesa. Mas os desembargadores entenderam que não houve prejuízo. A decisão pontuou ainda que a dosimetria da pena, determinada no júri em outubro de 2024, foi conduzida com acerto, sem qualquer mácula de ilegalidade ou desproporcionalidade.

Mas, no que se refere à condenação ao pagamento de indenização, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a fixação de valor mínimo para reparação de danos materiais exige pedido expresso, indicação do montante e instrução específica, enquanto, para danos morais, são imprescindíveis o pedido e a estimativa do valor na denúncia, a fim de assegurar o contraditório a ampla defesa. No caso, os desembargadores entenderam que tais requisitos não foram atendidos pelo Ministério Público.

 

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Leal 03/06/2025

Aaaahhh, claro…mas vá o pobrezinho aparecer com um olho roxo “conquistado” na cadeia pra ver se não processa o Estado por ter sido agredido durante custódia…

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1 comentários