16 de Julho de 2025
Quarta-feira, 16 de Julho de 2025
facebook instagram youtube twitter whatsapp
Chapada dos Guimarães
icon-weather
Quarta-feira, 16 de Julho de 2025
facebook instagram youtube twitter whatsapp
Chapada dos Guimarães
icon-weather

Fechou na Neblina Terça-feira, 15 de Julho de 2025, 17:02 - A | A

Terça-feira, 15 de Julho de 2025, 17h:02 - A | A

MUNDO

Trump diz não ser amigo de Bolsonaro, mas elogia: ‘Honesto’

Do Istoé

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, falou que “há tarifas em vigor” em relação ao Brasil, enquanto defendeu o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o norte-americano, o ex-chefe de Estado brasileiro não é seu amigo, mas é “honesto”.

+ Em encontro com empresários, Alckmin diz que Brasil buscará reverter tarifaço

“Eu acredito que é uma caça às bruxas e não deveria estar acontecendo. Olha, ele não é como um amigo meu, ele é alguém que eu conheço (…) Ninguém está feliz com o que o Brasil está fazendo porque era um presidente respeitado”, disse Trump, em comentários durante entrevista antes de partir da Casa Branca para Pittsburgh, onde participará de um encontro de energia e inteligência artificial hoje.

“Bolsonaro é um homem bom, não é desonesto”.

PGR pede condenação de ex-presidente
Nas alegações finais da ação sobre a trama golpista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta segunda-feira, 14, a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por uma série de crimes que, se somadas as penas, podem alcançar até cerca de 43 anos de reclusão.

De acordo com a PGR, Bolsonaro implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com o objetivo de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022.

Em uma manifestação de 517 páginas, o documentou reafirmou as acusações contra Bolsonaro e pediu sua condenação pelos seguintes crimes:

– Liderança de organização criminosa armada, prevista na Lei nº 12.850/2013, artigo 2º, caput, com os agravantes dos parágrafos 2º e 4º, inciso II, referentes ao uso de arma de fogo e à participação de funcionário público. Somadas as qualificadoras, a pena para esse crime pode chegar a até 17 anos de reclusão.

– O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal, com pena de até 8 anos de reclusão.

– A condenação pelo crime de golpe de Estado, nos termos do artigo 359-M do Código Penal, cuja pena pode chegar a até 12 anos de reclusão.

– Em relação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, as alegações finais pedem a condenação do ex-presidente pelo crime de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, conforme previsto no artigo 163, parágrafo único, incisos I, III e IV, do Código Penal. A pena para esse crime pode ser de até 6 anos de reclusão.

– Por fim, também há menção ao crime de deterioração de patrimônio tombado, previsto no artigo 62, inciso I, da Lei nº 9.605/1998, cuja pena é de até 3 anos de reclusão.

Caso a 1ª Turma do Supremo acolha os argumentos da acusação, o ex-presidente poderá ser apenado em cerca de 43 anos de prisão.

 

 

 

Entre no grupo do Alô Chapada no WhatsApp e receba notícias em tempo real 

Volte para capa do Alô Chapada

Comente esta notícia