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DECISÃO JUDICIAL

Sesc não assumirá gestão da Salgadeira na terça-feira (16)

Da Redação

O Sesc Mato Grosso não irá assumir a gestão do Complexo Salgadeira no próximo dia 16 de janeiro. A reviravolta, atende a uma decisão do juiz Francisco Ney Gaíva, substituto da 5ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que a empresa LB Steak House Cuiabá (Bar das Águas) fique mais 30 dias operando o Terminal Turístico da Salgadeira, localizado na estrada entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães. Ontem, o Governo do Estado informou que o Sesc Mato Grosso aassumiria a gestão do local a partir da próxima terça-feira (16).

A empresa explora o estacionamento e o restaurante, além de outras áreas do local desde 2018, quando o terminal foi reaberto. O contrato, que iria até 2028, foi rescindido administrativamente e havia ficado acordado que a desocupação ocorreria em 15 de janeiro.

Porém, a empresa alega que a data não é suficiente para a desocupação total do local. "Pontua que o prazo estipulado no acordo mostrou-se insuficiente para a desocupação do imóvel pelos sublocatários, considerando as peculiaridades dos negócios que ali funcionam, sendo, portanto, imprescindível a dilação de prazo para desocupação do imóvel, não lhe restando alternativa senão a propositura da presente demanda para resguardar os seus direitos", diz trecho da decisão.

Na decisão, o magistrado destaca que as alegações da concessionária são suficientes para a concessão da liminar. Ele cita que o acordo de desocupação voluntária prevê que o prazo de 15 de janeiro poderia ser prorrogado caso uma das partes entendesse necessário e citou que os argumentos apresentados são factíveis para a dilação do prazo.

"Diante das peculiaridades do caso concreto, mormente quanto à interdição da Rodovia Emanuel Pinheiro, em razão do período de chuvas, e o transporte dos equipamentos essenciais à atividade, evidencia-se nessa quadra de cognição sumária a impossibilidade de adimplir o pactuado até a data estipulada", diz trecho da decisão.

Na decisão, o juiz cita que o prazo de 30 dias é suficiente para a conclusão da desocupação. Isso porque, neste período o movimento do local já reduziu, uma vez que terá passado período de festas de fim de ano e férias escolares.

"Isto posto, consoante fundamentação supra, defiro a tutela antecipada em caráter antecedente para determinar a dilação do prazo para a desocupação do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente decisão", conclui o magistrado.

 

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Nelci 14/01/2024

Eu espero que a empresa que assumir, repense nos valores cobrado no estacionamento, pois teve um aumento bem significativo, em pouco tempo de 20.00 foi para 30.00 para entrar com o carro.

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