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LIMINAR

Juiz determina realização de nova sessão para julgar cassação de vereadora de Chapada

KATIANA PEREIRA
Da Redação

A Câmara dos Vereadores de Chapada dos Guimarães terá que realizar nova sessão para julgar o processo de cassação contra a vereadora Fabiana Nascimento. É isso que determina a decisão liminar proferida pelo juiz Renato Filho, plantonista cível da Comarca de Chapada dos Guimarães.

O magistrado não julgou o mérito da ação, ou seja, se a vereadora violou a legislação ao advogar contra o município. O juiz entendeu que ocorreu erro na condução da votação na sessão extraordinária de julgamento, que durou mais de 48 horas. "Todas as infrações que foram denunciadas não foram perguntadas individualmente aos vereadores votantes; impossibilidade de pergunta única para decidir diversos fatos indicados e alheios", destacou o magistrado. 

A perda de mandato ocorreu em sessão extraordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2023, por suposta atuação da vereadora como advogada em ações contra o município de Chapada dos Guimarães e em interesse próprio.

“Ainda que a Câmara eventualmente entenda que das três infrações denunciadas a vereadora acusada incorresse em apenas uma delas, absolvendo-a das demais, seria possível ter o mandato cassado pela votação de 2/3 (dois terços) dos membros. Contudo, necessária essa individualização das infrações denunciadas quanto da votação, sob pena de nulidade a ser reconhecida pelo Poder Judiciário”, diz trecho da decisão.

O magistrado determinou a suspensão da resolução legislativa sobre a perda de mandato da vereadora Fabiana Nascimento de Souza, a Fabiana Advogada, e determinou a imediata recondução da vereadora à Câmara Municipal.

Na decisão proferida no feriado de primeiro de janeiro de 2024, o juiz determina a realização de nova sessão, obedecendo aos seguintes critérios: “Procedimento (todas as infrações que foi denunciada não foram perguntadas individualmente aos vereadores votantes; impossibilidade de pergunta única para decidir diversos fatos indicados e alheios); possibilidade de que seja convocada nova sessão pela Câmara e realizada outra votação atendendo a norma (mínimo de uma pergunta por infração/violação indicada); possibilidade de cassação ou não na nova sessão sem esperar o resultado do Processo Judicial”, diz o magistrado.

Dos 11 vereadores que compõem o parlamento municipal de Chapada dos Guimarães, nove votaram favoráveis à perda de mandato.

A Câmara Municipal informou que ainda não foi citada oficialmente da decisão. 

Leia mais: Juiz suspende perda de mandato e determina imediato retorno de vereadora de Chapada ao cargo

 

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