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Fechou na Neblina Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, 10:29 - A | A

Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, 10h:29 - A | A

veja novas regras

Governo divulga decreto que restringe o acesso de civis a armas e munições; veja novas regras

Texto reduz o número de armas e munições que podem ser acessadas por CACs e para a defesa pessoal de civis

g1

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina nesta sexta-feira (21) um decreto sobre o controle "responsável" de armas no país.

A medida será editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país.

Entre outras medidas, o decreto:

- reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis;
- diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores)
- retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns
- cria um programa para recompra de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito
- restringe o funcionamento de entidades de clubes de tiro
- estabelece novas regras para a caça
- reduz a validade dos registros de armas de fogo

Defesa pessoal

Segundo o governo, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.

Como era:

- O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite.

- E podia comprar até 200 munições por arma, por ano

Como fica:

- O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido, mas precisa comprovar a efetiva necessidade
- E pode comprar até 50 munições por arma, por ano.

CACs

O decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores).

Regras para caçadores
Como eram:

- Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito
- Até mil munições por arma de uso restrito, por ano
- Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.

Como ficam:

- Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
- Até 500 munições, por arma, por ano
- Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)

Regras para atiradores desportivos

Além de reduzir o número de armas, o decreto retoma os níveis de classificação de atiradores desportivos, conforme o número de treinamentos ou competições.

Como eram as regras gerais:

- Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
- Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
- Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano. (150 mil/ano)
- Até 20kg de pólvora.

Como ficam as regras para atirador de "Nível 1" (Oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses):

- Até 4 armas de fogo de uso permitido;
- Até 4 mil cartuchos, por ano;
- Até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.

Regras para colecionadores

Como eram:

- Até 5 armas de cada modelo;
- Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.

Como ficam:

- Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
- Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

 

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