O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, votou por negar o provimento a dois agravos regimentais que tentavam derrubar sua decisão monocrática que na prática liberava as obras do BRT (ônibus de transporte rápido) em substituição ao VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) na Grande Cuiabá.
O voto foi dado dentro do julgamento virtual de agravos impetrados pela Advocacia Geral da União e da Prefeitura de Cuiabá contra a decisão liminar do próprio Toffoli, que tirou do Tribunal de Contas da União (TCU) a competência do exercício de controle externo sobre o modal, deixando sob a responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
O voto do ministro destaca que "segundo pontuado pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, com a presente impetração não se pretende defender os atos licitatórios empreendidos pelo Estado de Mato Grosso na conversão do VLT em BRT, mas apenas restituir a competência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na sua fiscalização e para resolução de eventuais dissídios envolvendo o Executivo estadual e as prefeituras municipais de Cuiabá e Várzea Grande".
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