O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o arquivamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor João Paulo Carvalho Feitosa, em tramite na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), por supostas irregularidades em processos licitatórios. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (29) no Diário de Justiça.
O servidor respondia o PAD após ser alvo da Operação Rêmora em 2015, que desarticulou um esquema de fraudes em licitações da Seduc para construção e reforma de escolas durante o governo Pedro Taques.
O magistrado acolheu um recurso da defesa do servidor, que apontou a ocorrência da prescrição punitiva estatal do processo administrativo.
A Lei Complementar Estadual nº 04/1990 impõe o prazo de cinco anos para conclusão do PAD, que começa da data em que o fato ou transgressão se tornou conhecido.
Na decisão, o juiz explicou que o fato se tornou público em 2015, mas o PAD só foi instaurado em 2018 e até hoje sem conclusão. “Diante do exposto, concedo a segurança pretendida pela parte impetrante, para determinar o arquivamento definitivo do PAD nº 134563/2018 – SEDUC, em razão da ocorrência da prescrição punitiva estatal, nos termos do artigo 169, I, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990.”, decidiu.
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