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Política Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023, 08:43 - A | A

Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023, 08h:43 - A | A

MT QUEER

Deputado se envolve mais uma vez em polêmica com comunidade LGBT

Estatuto da Juventude consagra que o jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de sexo e orientação sexual

Da Redação

O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) fez um denúncia em suas redes sociais sobre um vídeo do coletivo MT Queer, intitulado "O menino do vlog". Ele publicou um vídeo no Instagram criticando o curta-metragem.

O parlamentar questiona o que ele entende como uso inadequado do uniforme escolar que é disponibilizado pelo governo estadual, argumentando que existe ali uma apologia a homossexualidade, o que seria prejudicial à crianças e adolescentes. 

Cattani afirmou que não há problema em ser homossexual. "Nós não temos absolutamente nada contra essas pessoas. Eu acho que cada um faz o que bem entende." 

Durante o vídeo, Cattani diz que MT Queer já recebeu dinheiro público para a produção desses materiais e que recebe patrocínio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O jurista Carlos Eduardo Rios do Amaral, em seu artigo "Breve nota sobre a apologia à homossexualidade”, destaca que não raramente a sociedade se depara neste universo paralelo com a expressão “apologia à homossexualidade” como sinônimo de algo a ser enfrentado, geralmente acompanhada de brados e estados de exaltação. Infelizmente, casos de intolerância, linchamentos e até mesmo assassinatos marcam a questão da rejeição à homossexualidade no País. "Humildemente, de modo breve, vamos a uma rápida análise da expressão apologia à homossexualidade. Apologia é definida no dicionário Dicionário Priberam da Língua Portuguesa do seguinte modo: “1. Discurso encomiástico (elogioso). 2. [Figurado] Elogio. 3. Defesa laudatória”. 

Como se sabe, qualquer “apologia” ou discurso é severamente proibido e/ou punido quando se encontre em discordância com os valores e princípios insculpidos na Constituição da República, nas Leis e nos Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil. Em Direito, a isolada opinião ou convicção pessoal não vale. Nossa Constituição, por exemplo, condena o racismo (Art. 5º, XLII), a violência doméstica (Art. 226, § 8º) e a discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (Art. 5º, XLI). Assim, toda a apologia a favor destes comportamentos cruéis expressamente vedados não é aceito pelo nosso ordenamento jurídico. 

"E a apologia à homossexualidade? O que diz nossa Constituição, Leis e Tratados a respeito da homossexualidade? O Art. 3º da Constituição proclama que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", questiona.

O Art. 2º da Lei Maria da Penha assegura que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Igualmente, o Estatuto da Juventude consagra que o jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de sexo e orientação sexual (Art. 17, I e II).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos reza que todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição (Art. 2º).

O Pacto de São José da Costa Rica enaltece que os Estados-Partes desta Convenção americana comprometem-se a respeitar os direitos e as liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social (Art. 1º).

Assim, a homossexualidade é traduzida no nosso ordenamento jurídico e global como o direito à livre orientação sexual, como direito à diversidade e à igualdade e, enfim, atributo ou escolha da pessoa humana merecedora de respeito, igualdade e não-discriminação de qualquer natureza.

Então, finalmente, o que seria a “apologia à homossexualidade” no mundo jurídico e sua repercussão normativa? Seria o exercício de um direito, de uma liberdade, nada mais. Como é a apologia, ou seja, o discurso sobre a liberdade da imprensa, o direito a um meio-ambiente ecologicamente equilibrado, o fim da violência doméstica e familiar contra a mulher e pela paz. Todos estes, sem nenhuma dúvida, valores também protegidos pela legislação em vigor.

 

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