Novo decreto permite retomada das atividades comerciais em Chapada dos Guimarães

A Prefeitura de Chapada dos Guimarães publicou Decreto N. 71/2021 que flexibiliza as medidas de restrições impostas anteriormente para reduzir a contaminação pela Covid-19. A publicação informa que o município está inserido no nível de classificação de risco epidemiológico, como moderado. O decreto foi publicado na sexta-feira (21.05) e já está valendo.
A utilização dos espaços de uso comum nos condomínios residenciais, deve ser objeto de regulamentação interna, com observância das medidas de biossegurança, inclusive no que se refere a limitação da capacidade máxima do local.
Agora, estão liberados os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, leilões, cinemas, museus, teatros, devem respeitar o limite de 70% da capacidade máxima do local, observados os limites de horário de segunda a domingo, das 07h às 00h, inclusive feriados.
Estão liberados os jogos e treinamento de práticas esportivas (futebol, vôlei, futsal, handebol, futevôlei, futevôlei de mesa e congêneres), devendo esses serem realizados sem a presença do público externo, e com a observação dos devidos protocolos de saúde e higienização.
As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista poderão funcionar de segunda à domingo, das 08h às 18h (inclusive feriados).
Os supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras de bebidas e congêneres - de segunda à domingo, deverão funcionar das 06h às 00h (inclusive feriados).
As atividades de prestação de serviços em geral, de segunda à sábado, das 08h às 22h (inclusive feriados).
As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, estão autorizadas a funcionar de segunda a domingo, das 06h às 00h (inclusive feriados), sendo permitido o consumo no local desde que sentados.
As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades - poderão funcionar de segunda à sábado, das 05h às 23h (inclusive feriados).
As atividades econômicas de restaurantes e congêneres estão autorizadas de segunda à domingo,das 09h às 00h (inclusive feriados). Está autorizado música ao vivo e/ou som ambiente ou instrumental, desde que não haja não dança a fim de evitar aglomeração e a livre circulação de pessoas.
As atividades econômicas de padarias, açougues, lanchonetes e congêneres estão liberadas de segunda à omingo, das 05h às 22h (inclusive feriados).
As atividades religiosas, serão permitidas de forma presencial, de segunda à domingo das 06h às 22h, desde que observados os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate da Covid-19.
Está permitida a atividade de comércio de alimentos e artesanatos nas vias e logradouros públicos, de segunda à domingo das 08h às 00h (inclusive feriados).
As feiras livres poderão funcionar de segunda à domingo das 05h às 12h.
Os servidores públicos municipais voltarão a exercer as suas atividades de forma presencial, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta. A determinação não se aplica aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) que exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office) até o dia 30 de junho de 2021, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta.
Todas as atividades econômicas ou não em Chapada dos Guimarães deverão observar as medidas de biossegurança necessárias para o desenvolvimento das atividades, notadamente, inclusive limitação de 70% da capacidade máxima do local.
Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Chapada dos Guimarães, no período compreendido entre às 01h:00m às 05h:00m, de segunda à domingo.
Fica mantida a suspensão das atividades econômicas de casas de shows, espetáculos, boates e congêneres, no âmbito do Município de Chapada dos Guimarães.
Estão mantidas as atividades educacionais na forma presencial e/ou híbrida, nas unidades da rede privada de ensino, como contido no Decreto n.º 018/2021 de 18 de fevereiro de 2021, e nas unidades da rede pública municipal de ensino, continuarão em todos os níveis, ocorrendo exclusivamente por intermédio do uso de tecnologia digital e estratégias de ensino a distância – EAD.