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Geral Quinta-feira, 30 de Novembro de 2023, 11:17 - A | A

Quinta-feira, 30 de Novembro de 2023, 11h:17 - A | A

DIREITO VISUAL

Linguagem simples deverá aproximar instituições públicas e população

Além da escrita, a comunicação compreensível e clara deverá incluir linguagem escrita, audiovisual, verbal e os canais físicos e digitais

Da Redação

A compreensão é prerrogativa para a inclusão e a integração. Pensando nisso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou e o Governo do Estado sancionou a Lei 12.336, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual nos órgãos e nas entidades da administração direta e indireta de Mato Grosso. O instrumento busca promover uma mudança na cultura da comunicação administrativa, tornando as informações mais claras e compreensíveis para toda a população.

Entre os principais objetivos da Lei 12.336 está garantir que todas as pessoas consigam encontrar rapidamente as informações públicas, entendê-las imediatamente e usá-las com facilidade e segurança. A política também deverá romper com a cultura da escrita complexa, garantindo, além do acesso, a transparência e estimulando a participação social e a fiscalização das ações públicas.

Além da escrita, a comunicação compreensível e clara deverá incluir linguagem escrita, audiovisual, verbal e os canais físicos e digitais.

O deputado estadual Max Russi, que apresentou o projeto de lei no Parlamento, defende justamente que a linguagem seja um instrumento para ampliar o acesso e participação da população nos ambientes onde as políticas públicas são pensadas, desenvolvidas e aplicadas.

“É preciso garantir o acesso à informação para que tenhamos uma população mais participativa, fomentando principalmente a inclusão. Esse é um dos nossos principais papéis como agentes políticos: criar mecanismo para facilitar esse acesso. Tenho certeza que essa lei vai ser fundamental para isso”, afirma o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Max Russi.

O texto aprovado incluía as diretrizes e as etapas da construção da Linguagem Simples, elaborados com as técnicas de linguagem simples e direito visual. As orientações estão presentes na lei por meio de um anexo.

Caberá a cada órgão e entidade usar suas dotações consignadas orçamentárias para custear possíveis despesas para a efetivação e implantação da linguagem simples e de direito visual.

Vale lembrar que a mudança de uma cultura é um processo e, como tal, é constante e depende do envolvimento de diferentes áreas e setores para que o resultado seja satisfatório. De acordo com a Política, os órgãos e instituições deverão criar e institucionalizar ações permanentes e núcleos internos de linguagem simples; incorporar a linguagem simples em seu planejamento estratégico e participar de redes e instituições conectadas ao tema da linguagem simples.

Para compreender e entender melhor, acesse o anexo aqui.

*Com informações AL/MT

 

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