Parecer técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) é pelo indefemento e arquivamento da ação proposta pelo Governo de Mato Grosso, por meio da empresa MT Participações, que questionou o certame que sagrou vencedora a empresa Parquetur Fundos, Parques FIP em Infraestrutura, para assumir a gestão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. O parecer também determina que o ICMbio e o Ministério do Meio Ambiente devem dar andamento na concessão.
“No mérito, considerar a presente representação improcedente; revogar a medida cautelar adotada; informar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) - MMA e ao representante do acórdão que vier a ser proferido, destacando que o relatório e o voto que fundamentam a deliberação ora encaminhada”, diz trecho de Instrução de Análise de Oitiva, com data de segunda-feira (29), que o Alô Chapada teve acesso. O acórdão será publicado no Diário Oficial do TCU.
A concessão que foi questionada, teve como objeto “seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de concessão, destinada à prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, incluindo o custeio de ações de apoio à conservação, proteção e gestão do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães”.
A vencedora do certame foi a empresa Parquetur, no entanto, a MT ingressou com recurso e conseguiu uma medida cautelar para suspender a assinatura do contrato.
Após oitivas do ICMbio e das empresas envolvidas, o setor técnico do TCU, avaliou que não houve ilegalidade no certame e que a desclassificação da MT Par da disputa se deu por próprio erro da empresa estatal.
“A licitante teve o prazo de 48 dias entre a publicação do edital no Diário Oficial da União (DOU), em 26/10/2022, e a data para apresentação dos envelopes, em 12/12/2022, e simplesmente o deixou de fazer. c) Ainda sobre o seguro garantia de proposta, prossegue afirmando que “a licitante, ao invés de prestar apenas esclarecimentos sobre os documentos ausentes, apresentou nova documentação que deveria constar originalmente no envelope”, tal conduta estaria em desacordo com o item 11.1.1. do edital, por este motivo, a CEL teria concluído “pela rejeição do envelope da ( i ) Garantia da Proposta”, diz trecho da defesa apresentada pelo ICMbio.
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