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Chapada Quinta-feira, 04 de Maio de 2023, 08:56 - A | A

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ECOLÓGICO

Municípios como Chapada dos Guimarães devem ser beneficiados pelo PL 30/2023

Divisão do ICMS arrecadado por usinas hidrelétricas pode ser instrumento de gestão ambiental

RODRIGO MELONI

Dentre os 18 projetos analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), um merece destaque: o Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2023, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB), que busca estabelecer normas relativas ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios no produto de arrecadação do Imposto sobre Circulação, Mercadoria e Serviços (ICMS) dos municípios-sede de usinas hidrelétricas.

Os critérios utilizados para a divisão dos valores adicionais arrecadados em virtude da instalação de usinas hidrelétricas devem considerar os municípios-sede onde se encontram a obra arquitetônica, e não apenas o local onde está localizada a casa de força.

Assim, o PL igualaria o valor adicionado do ICMS aos municípios que possuem áreas inundadas por hidrelétricas com objetivo de desfazer uma injustiça com os municípios que não possuem casa de máquina, mas são afetados pelas áreas inundadas, ajudando a proporcionar uma compensação justa pelo uso de recursos naturais e incentivar a construção de hidrelétricas em áreas que sofreram menor impacto.

 

Esse formato pode ser entendido também como uma busca por um modelo de gestão ambiental eficiente que atenda às necessidades de cada região, bem como incentive a implantação, a preservação e a manutenção das áreas naturais estes municípios.

O PL tem um viés sustentável louvável, pois busca fornecer algum tipo de remuneração ou compensação financeira para os municípios onde existam restrições de uso do solo de parte de seu território, e a compensação pela restrição do uso econômico em áreas destinadas ao mister das usinas tem como consequência não só a preservação do meio ambiente, mas a geração de emprego e renda no município beneficiado.

Histórico

O assunto já vem sendo tratado há um bom tempo em âmbito nacional. Em 2007 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 77/07, que determina a repartição do ICMS arrecadado na produção de energia elétrica entre os municípios onde estejam localizados a barragem e o lago de usina hidrelétrica.

 

Em 2016, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 163/2015 que propunha aumento na divisão do ICMS com os Municípios-sede de hidrelétricas foi aprovado e hoje responde pelo nome de Lei Complementar 158/2017.

O objetivo é compensar essas cidades, que teriam perdido receita com o preço da energia ocasionada pela Lei 12.783/2013. Aqui, a LC fez com que apenas a repartição do Imposto fosse modificada, sem alterações no preço cobrado dos consumidores.

Chapada e a Usina do Manso

A Usina Hidrelétrica de Manso, construída no rio Manso, principal afluente do rio Cuiabá, foi projetada para atender ao conceito de usos múltiplos do reservatório e da água, que visa reduzir danos socioeconômicos causados pelo reservatório que atinge uma área de 427 km² nos municípios de Chapada dos Guimarães e Nova Brasilândia.

Dados de 2022 mostram que a usina gerou cerca de 483 mil MW de energia em 2021, representando R$ 2 milhões em Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH), os royalties da água, para o Estado e município. Desse total, pouco mais de meio milhão ficou com o executivo erstadual.

Chapada dos Guimarães e Nova Brasilândia, situados na área de influência do reservatório da hidrelétrica, receberam R$ 1,22 milhão e R$ 222 mil, respectivamente.

 O valor foi pago pela empresa à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que fez o repasse às administrações estadual e municipal.

 

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