O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, plantonista da Comarca de Chapada dos Guimarães, em decisão neste domingo (7), negou embargos proposto pela defesa da vereadora Fabiana Nascimento e determinou a realização da sessão extraordinária, na segunda-feira (8), às 9h, para votação do relatório da Comissão Processante que emitiu parecer pela cassação do mandato da parlamentar.
No entanto, devido a falta de tempo hábil para realizar a sessão na segunda-feira, devido ao cancelamento, o presidente da Casa, vereador Mariano Fidelis, reamarcou a votação para a terça-feira (9).
No sábado (6), uma decisão liminar da desembargadora Graciema Ribeiro de Caravella determinou que a sessão fosse suspensa, devido a manutenção no Sistema do PJE. “A decisão liminar foi concedida parcialmente, limitando-se apenas ao adiamento até que o sistema seja totalmente restabelecido”, diz trecho da decisão da desembargadora.
Já na decisão deste domingo (7), o juiz Renato Filho esclareceu que a decisão da desembargadora plantonista em mandado de segurança se limitou em “(…) suspender o Edital de Convocação n.º 01/2024 para a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães para as 09:00h do dia 08/01/2023, até que haja o retorno do Sistema PJe 1º Grau, de forma a possibilitar que o Juízo Plantonista de origem analise a pretensão em sede de Embargos de Declaração (…)”, cujo erro material decorrente da cópia do mencionado na inicial permite ler 2024. Isso posto e porque não conseguiu demonstrar omissão e contradição na decisão interlocutória, evidenciando a pretensão da parte em alterar o resultado da decisão, o que é inviável na seara recursal apresentada”, diz a decisão.
Deste modo, o juiz manteve a decisão interlocutória, proferida na semana passada, determinando a realização da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães no dia 8/1/2024, às 9h.
O magistrado ainda ressaltou que as parte que utilizarem de recursos protelatórios, poderão ser multadas. “Deixo expresso que, em caso manifestamente protelatórios futuros embargos de declaração eventual opostos, é possível a condenação do(a) embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa”, diz a decisão.
Cassação do mandato
Em sessão extraordinária, iniciada na noite de terça-feira (19) e encerrada nesta quinta-feira (21), a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães aprovou o parecer emitido pela Comissão Processante nº01/2023, referente a Denúncia nº 398/2023, impetrada pelo secretário de Governo Municipal, Gilberto Schwarz de Mello, e deliberou pela cassação do mandato eletivo da vereadora Fabiana Nascimento de Souza, nome legislativo Fabiana Advogada.
Em votação no Plenário, o parecer recebeu 9 votos favoráveis e dois contrários. Apenas a vereadora Fabiana e o vereador Dudu, foram contrários ao parecer.
A denúncia aponta que a vereadora descumpriu o artigo 20 da Lei Orgânica do Município da Chapada dos Guimarães, c/c alínea “d” do inciso II do artigo 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda a Lei n° 8.906/94, o Estatuto da OAB, por ter atuado em processos judiciais em desfavor do Município de Chapada dos Guimarães, na vigência de seu mandato eletivo de vereadora do Município.
Em decisão liminar, proferida na semana passada, o juiz Renato Filho determinou o retorno da vereadora Fabiana ao mandato, e realização de outra sessão para votar novamente o parecer da comissão processante.
* Com assessoria
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Gisele de Freitas 08/01/2024
Tá virando uma novela mexicana isso já..cansativo....pq que um anula o outro...?? Não entendo , e outra , essa caçassao eh pq soh ela.trabalha em prol da população e não aceita conchavos, e a melhor vereadora que já tivemos em Chapada...
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