O Supremo Tribunal Federal determinou o depósito em juízo de aproximadamente R$ 1,3 bilhão aos produtores de soja do Brasil referentes aos royalties cobrados pela Monsanto, empresa adquirida pela Bayer, sobre a tecnologia Intacta RR2 Pro, por meio da patente de invenção PI9816295-0.
O montante deverá ser devolvido aos produtores a partir de 2018, data de expiração do prazo da patente. A decisão foi proferida pelo ministro do STF Nunes Marques no dia 13 de fevereiro. A decisão refere-se a uma ação judicial movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) no âmbito da Justiça Estadual.
A entidade no processo questiona a cobrança de royalties sobre a tecnologia Intacta RR2 Pro, sob o argumento de que o parágrafo único do art. 40, da Lei da Propriedade Industrial, que estende o prazo de vigência patentário no Brasil para prazo superior 20 anos, seria inconstitucional.
Diante do fato, a Aprosoja Mato Grosso solicitou a suspensão da cobrança dos royalties da tecnologia a partir da data de expiração patentária e a devolução de valores cobrados após o prazo de 20 anos.
Conforme o advogado Sidney Pereira de Souza Junior, do Reis, Souza, Takeishi & Arsuffi Advogados, que atende o setor produtivo, “a Bayer vem ignorando as decisões judiciais e continua cobrando royalties por patentes vencidas, afrontando o Poder Judiciário e violando a Lei de Propriedade Industrial do Brasil. A multinacional não vem levando em conta a contingência que vem criando com essa conduta ilegal, em que a conta se eleva anualmente de forma exponencial”.
Presidente da Aprosoja Mato Grosso, Fernando Cadore, frisa que “a vitória é fruto de um trabalho intenso da Associação, que nunca mediu esforços para defender os direitos do produtor rural e jamais aceitar cobrança de royalties ilegais e indevidos. A conduta adotada pela Bayer acaba por macular a relação, já que a multinacional desconsidera que o produtor rural é quem adquire e paga por tecnologia patenteada”.
Em maio de 2021, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5529) proposta pela Procurador Geral da República, o STF julgou inconstitucional o parágrafo único do art. 40, da Lei da Propriedade Industrial, estabelecendo que o prazo máximo de vigência patentária no país não pode ultrapassar 20 anos. Referida decisão passou a nortear e vincular todos os processos em que se discutia essa questão.
Em agosto de 2022 o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) concedeu, com base no julgamento do STF, uma liminar em favor dos produtores rurais e determinou a devolução de royalties cobrados pela Monsanto a partir de 2018, data na qual houve a expiração do prazo patentário. Segundo a Bayer, o valor cobrado nesse período referente a essa patente é de aproximadamente R$ 1,3 bilhão.
Confira nota enviada pela Bayer sobre o caso:
“A Bayer está analisando a recente decisão do Ministro Nunes Marques, que revisa a sua anterior proferida em outubro de 2022, em uma leitura própria do voto do Ministro Relator Dias Toffoli no julgamento da ADI 5529 pelo Plenário do STF em 2021. A empresa determinará seus próximos passos em breve, porém reforça seu compromisso em cumprir as decisões judiciais.
Vale destacar que a tecnologia Intacta RR2 Pro®️ está protegida por direitos de propriedade intelectual de natureza ampla e diversa, e confiamos que esses direitos nos dão o respaldo jurídico para que o uso da nossa tecnologia protegida seja respeitado no país.
A Bayer tem investido intensamente em pesquisa e desenvolvimento para trazer importantes inovações para a continuidade do crescimento da agricultura brasileira. Seguiremos trabalhando para trazer opções para apoiar o produtor rural a superar os desafios apresentados pela agricultura tropical ajudando a consolidar o Brasil como um dos maiores produtores de alimentos do mundo.”
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